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quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Inconstitucionalidade no trânsito

Órgão Especial do TJ/SP declara inconstitucionalidade incidental de artigo do CTB
O Órgão Especial do TJ/SP declarou, por maioria de votos, na sessão da última quarta-feira, 14/7, a inconstitucionalidade incidental do artigo 305 do CTB (clique aqui).
De acordo com o desembargador Boris Kauffmann, relator do processo, o artigo, que obriga os condutores de veículos a permanecerem no local do evento, facilitando a atuação da polícia na apuração de possível responsabilidade civil ou criminal do agente causador do acidente, viola a CF/88 (clique aqui), que concede a qualquer cidadão o direito de não produzir prova contra si mesmo.
Na decisão, Boris Kauffmann fundamenta que, sendo legítima a exigência de ficar no local, não há porque impor essa obrigação apenas em relação aos delitos de trânsito, sabendo-se que o homicida doloso, o estuprador e outros criminosos não contam com obrigação semelhante.
Entendendo, então, que obrigar o causador do acidente a permanecer no local para ser identificado e responsabilizado penal ou civilmente, é obrigá-lo a se auto incriminar, comportamento inexigível para qualquer outro crime, ainda que mais grave, não importando que, com isto, haja maior dificuldade na identificação de quem provocou o acidente, o Órgão Especial declarou a inconstitucionalidade do referido artigo. fONTE: mIGALHAS 2432

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